Adolescentes trans devem ser revistadas por mulheres, diz Justiça

Decisão de 2018 foi questionada pelo Sindsisemg e reafirmada pelo TJMG

Publicado em 04/06/2020
Adolescentes transexuais presas
Justiça afirma que revista minuciosa não viola legislação atinente à segurança pública

A Justiça de Minas Gerais reafirmou, esta semana, que adolescentes transexuais e travestis deverão ser revistadas por agentes do sexo feminino em centros socioeducativos.

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Entenda: a primeira decisão é de 2018. A então Secretaria de Estado de Defesa Social, hoje Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública (Sejusp), regulamentou a norma com a Resolução 18/2018.

Em seu artigo 11, a norma estabelece que "a revista superficial e a revista minuciosa na adolescente travesti e na adolescente transexual serão procedidas por agente socioeducativo do gênero feminino, resguardando a garantia de respeito à identidade de gênero e a prevenção à violência".

O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindsisemg) foi, então, à Justiça, para que a determinação do Governo do Estado fosse derrubada.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de liminar do sindicato. Um dos argumentos da entidade foi que a medida afronta a dignidade da agente de segurança socioeducativa feminina expondo-a a constrangimento, obrigando-a a lidar com genitálias do sexo oposto e ferindo direito fundamentais quanto a convicções religiosas e filosóficas.

Segundo O Estado de Minas, o sindicato afirmou que não questiona o direito do público LGBT, mas que a resolução aplica notificação e punição por procedimento administrativo disciplinar às profissionais que se recusarem executar os procedimentos de revista.

Relator do caso, o desembargador Peixoto Henriques afirmou que a revista superficial e minuciosa não viola a legislação atinente à segurança pública e/ou aos centros socioeducativos, nem extrapola a atribuição do exercício de atividade prevista para o cargo de agente socioeducativo. 

O magistrado acrescenta que se deve prestigiar o interesse público - o da segurança pública e os de crianças e adolescentes recolhidos - sobre o privado - a liberdade de expressão e religiosa das agentes - , até porque a Secretaria de Estado se dispõe a resolver os casos em que agentes se declarem impedidas de fazer a revista.  


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