Canal Mundo Canibal é condenado a pagar R$ 80 mil por homofobia

Vídeo com conteúdo anti-gay foi considerado 'grotesco' pela Justiça

Publicado em 04/07/2020
Animação anti-gays do canal Mundo Canibal é condenada na Justiça
Em animação, pai atira diversas vezes no filho após saber que ele é homossexual

O canal Mundo Canibal foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos.

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O motivo foram vídeos postados pelo canal no Youtube com conteúdo homofóbico, transfóbico e machista.

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou a ação civil pública, receberá a quantia, que será revertida em política de ações afirmativas para promover igualdade e combate à discriminação.

Inicialmente, a ação também incluía Google, Twitter e Facebook, plataformas nas quais os vídeos foram publicados, além de Rodrigo e Ricardo Piologo, Rogério Gonçalves Ferreira Vilela e Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C LTDA.

Um dos vídeos, chamado "Piripaque", publicado há 10 anos, começa com a frase: "Olhe, cara, sabe aquelas situações em que você SABE o que quer fazer, mas não tem CORAGEM de fazer?"

Em uma série de curtas esquetes são mostradas situações de intolerância, como a de um personagem que dá um soco na barriga da namorada quando ela lhe conta que está grávida e provoca um aborto.

Em outro momento, uma mãe conta para o filho que é prostituta e o jovem queima a mãe com fogo que sai de sua boca.

A mais longa das esquetes é a de um filho que conta para o pai que é homossexual. O homem, então, atira na barriga do filho, depois na cabeça e continua atirando, aos risos.

Em outra animação, intitulada "Sr. Donizildo em Whatahhel Prostituto", um personagem percebe que a profissional do sexo por ele contratada é uma travesti. Ele passa a torturá-la, removendo com uma tesoura seu órgão sexual masculino e alongando, com alicates, seus mamilos, para que se transformem em seios.

Segundo o site Jota, a desembargadora-relatora Clara Maria Araújo Xavier da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), escreveu, em seu voto, que "em uma sociedade desigual, na qual existe a disparidade entre grupos sociais, é comum que o grupo supostamente dominante naturalize a situação marginalizada da minoria e ache 'graça' em situações nas quais há uma clara violação de normas, sejam elas sociais, linguísticas, morais ou de dignidade pessoal. Tais violações, aliás, muitas das vezes são tidas como benignas e inofensivas, seja pela distância psicológica do espectador/criador com a norma violada, seja pelo pouco ou nenhum comprometimento desse mesmo espectador/criador com referida norma".

Ela continua: "De todo modo, importante salientar que a ferramenta do 'riso', - tão enaltecida pelos requeridos em sua contestação, e, obviamente, tão desejada por quem tem o humor como ofício - não tem, por si só, o condão de escusar ou mesmo de minimizar discursos excessivos, muitas vezes revestidos de caráter discriminatório e excludente de direitos, independentemente de serem eles considerados ou não discursos de ódio".

Além do pedido de indenização, a Defensoria requereu que os vídeos fossem retirados do ar. A Justiça negou o pedido justificando que se trataria de censura.

"Analisando os conteúdos produzidos pelos requeridos - e por mais que, ao senso crítico desta julgadora, sejam eles absolutamente repulsivos, toscos e grotescos - (...) o Estado-juiz não pode, de fato, impedir a sua livre circulação, removendo-os da rede mundial de computadores. Isso porque não se pode ignorar, pelos motivos bem expostos na sentença, que o objeto do litígio se encontra mesmo em linha limítrofe, não havendo o claro cometimento de crime por parte dos réus, 'nem mesmo na questionável figura jurídica da apologia ao crime', escreveu a desembargadora.


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