A empresa de telefonia Claro foi condenada a indenizar casal gay em R$ 20 mil por impedi-lo de entrar em uma loja.
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As vítimas foram até unidade da empresa para falar sobre suas linhas telefônicas.
Chegando lá, os dois não puderam ser atendidos juntos por causa de procedimentos de segurança contra a covid-19.
Os homens receberam a indicação de que seriam atendidos separadamente. No entanto, viram que casais heterossexuais estavam tendo atendimento juntos na loja.
Quando questionaram o motivo da discriminação, os dois foram retirados do local por seguranças do shopping.
O site Consultor Jurídico não informa em qual centro de compras e cidade ocorreu o caso.
A juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (SP), considerou que os autores da ação comprovaram o atendimento discriminatório por meio de fotos dos outros casais heterossexuais, registro da reclamação feita e boletim de ocorrência.
Já a empresa não produziu qualquer prova em sentido contrário.
Poeta ressaltou que a liberdade de expressão, consciência e crença da Claro "não pode alcançar o campo da discriminação e da homofobia".
Para a magistrada, seria necessária "a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância".
"Condutas como a praticada pelo réu inibem, e muito, um saudável desenvolvimento social, uma vez que muitos homossexuais negam e escondem sua orientação em decorrência do medo de sofrerem agressões e passarem por situações como à que o [autor] foi submetido. E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz", destacou a juíza.
Poeta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já definiu a equiparação da homofobia ao crime de racismo. Por isso, a empresa estaria proibida de recusar o atendimento aos clientes ou impedir o acesso ao estabelecimento com base na sua orientação sexual.
"A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo."