O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, manteve a sua decisão de permitir, em caráter liminar, que psicólogos de todo o País possam tratar pacientes homossexuais que busquem ajuda para fazer a terapia de "reorientação sexual".
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O despacho desta segunda-feira 2 é uma resposta a um recurso interposto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) no dia 22 contra a decisão do próprio magistrado. Em 15 de setembro, Carvalho determinou que o CFP não deveria punir profissionais da área que queiram realizar terapias de "cura gay". Este procedimento era proibido pela Resolução 01/1999 do próprio conselho há 18 anos.
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De acordo com a Veja, no despacho, Carvalho diz: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (…). Em seguida, oficie-se à relatora do agravo de instrumento, dando-lhe ciência da presente deliberação". Traduzindo, isso significa que o juiz disse que a sua decisão procede, está fundamentada e que sejam seguidos os ritos normais do processo.
A análise do mérito do recurso está sob os cuidados da desembargadora Maria Cardoso, da 8ª Vara Federal e ainda está aguardando a manifestação da defesa.