O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na quarta-feira 13, sobre licença-maternidade para casais lésbicos e decidiu que ambas as mães devem ser contempladas com esse direito ou o equivalente à licença-paternidade.
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A ação foi movida por uma mãe não gestante que convive em união estável com a esposa, a qual engravidou por meio de inseminação artificial.
A mãe não gestante requereu licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo, mas teve pedido negado sob alegação de que a lei não é válida para este caso.
Ela recorreu à Justiça paulista e ganhou em primeira e em segunda instância. O município, então, levou o caso ao STF com o argumento que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro e relator Luiz Fux afirmou que a licença é um benefício previdenciário para proteger a maternidade e a infância e que ele se destina também às mães adotivas e não gestantes em união homossexual. Ele destacou que apesar dessas não vivenciarem alterações típicas da gravidez, elas arcam com todas as tarefas após formação do novo vínculo familiar.
Para Fux, como não há legislação que proteja essas entidades familiares diversas, é papel do Judiciário fornecer os necessários meios protetivos.
"A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado", disse o ministro.
O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso. T
Ficou determinado que "a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homossexuais as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.
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