Ex-funcionário receberá R$ 40 mil do Magazine Luiza por homofobia

Vítima sofreu humilhações do gerente por causa de sua orientação sexual

Publicado em 10/12/2020
Magazine Luiza é condenado por discriminação contra funcionário gay
Empresa foi responsabilizada por não impedir o assédio moral

O Magazine Luiza foi condenado a indenizar um ex-funcionário em R$ 40 mil que sofreu discriminação por ser gay.

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Segundo O Antagonista, a vítima sofreu humilhações do gerente por causa de sua orientação sexual. 

"Em sua casa quem dá, você ou seu marido?", disse o gerente ao funcionário, de acordo com o relato de uma cliente. 

Na condenação, o desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, responsabilizou a empresa por não impedir o assédio moral do gerente sobre o funcionário

Manzi também destacou que embora a empresa tenha propagada recente programa de trainee dedicado exclusivamente a negros, uma "discriminação racial positiva", nas palavras do desembargador –, não agiu com rigor para punir o gerente e indenizar o funcionário humilhado.

"Seria necessário que o Magazine Luíza agisse com o rigor que não teve, não apenas para punir, mas, inclusive, para indenizar o ofendido e mais, reforçar uma política de combate à intolerância contra orientação sexual, com o mesmo alarde que fez na contratação de estagiários", afirmou.

"Tratar com publicidade e máxima divulgação a intenção de fazer discriminação positiva, mas esconder embaixo do tapete as discriminações negativas, que possuem, pelo menos, importância igual, é inaceitável porque a coerência é a primeira virtude que se deve exigir de quem quer dar exemplos. Aquele que se dispõe a esse papel, sempre terá os defeitos replicados de forma exponencial, por relativizados por serem praticados por quem é tido como virtuoso", continuou.

"Ao chamar a atenção para si, em questão importante em termos de dignidade humana, a ré maximizou sua própria responsabilidade e seus próprios deveres em todos os campos afetos a esta questão, porque os efeitos extracontratuais e extraprocessuais de sua conduta deixarão de agravar o autor individualmente e seus próprios empregados, para atingir toda uma coletividade que será prejudicada pelo mau exemplo que deu." disse o magistrado, em outro trecho.

O Magazine Luiza ainda teve de pagar ao funcionário comissões por vendas canceladas, horas extras não compensadas no banco de horas, indenizações por desrespeito ao descanso mínimo entre jornadas e pelo não fornecimento do uniforme completo e alimentação.

Atualizado em 11/12/20: Em contato com a nossa reportagem, a Gerência de Reputação e Sustentabilidade do Magalu enviou a seguinte nota:

"Posicionamento Magalu

O Magazine Luiza adota uma política de tolerância zero em relação a qualquer tipo de ato discriminatório ou preconceituoso por parte de seus colaboradores. Anualmente, todos os seus mais de 40.000 funcionários são treinados e assinam um termo de compromisso individual de não infringir o que a empresa chama de "inegociáveis", condutas que não são aceitas sob hipótese alguma. Todas as denúncias de práticas discriminatórias e de assédio são imediatamente apuradas e, caso confirmadas, levam à demissão do agressor.

Neste caso específico, não houve registro de qualquer denúncia, formal ou informal. O gerente citado no processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina foi demitido em janeiro de 2018, por problemas relacionados à obtenção de resultados. O vendedor autor da ação, por sua vez, trabalhou na empresa até outubro de 2018, e ingressou na Justiça em março de 2019. Assim que o Magalu foi notificado da ação, iniciou-se uma investigação interna, que não identificou práticas discriminatórias ou de assédio moral envolvendo esses ou outros funcionários da unidade.

A companhia, portanto, não foi ou será conivente ou omissa em relação a essa ou a qualquer outra denúncia de preconceito, discriminação e assédio. O Magazine Luiza continuará a impor o respeito pelo outro como um de seus valores inegociáveis."


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