Foi regulamentada por decreto assinado pelo presidente da República Michel Temer (MDB) a inclusão do nome social de pessoas trans e travestis na carteira de identidade.
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O decreto nº 9.278 de 5 de fevereiro de 2018 institui que o nome social pode ser incluído no documento por meio de um simples pedido. O Artigo 8º coloca o nome social no mesmo nível de dados tais como número da carteira nacional de habilitação, do título de eleitor, tipo sanguíneo e fator Rh.
A pessoa interessada em ter grafado o nome social deverá apresentar requerimento por escrito, sem qualquer tipo de comprovação. Nesses casos, o nome civil continuará a ser grafado.
O decreto também permite que a pessoa trans ou travesti retire o nome social no momento em que desejar do RG. Para isso, basta apresentar outro requerimento.
O nome de acordo com o gênero só será tratado como civil depois de mudança autorizada pela Justiça. Aí, o campo nome social não será utilizado.