Uma professora de Pernambuco ganhou direito de licença-maternidade para cuidar do filho gerado pela esposa.
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O caso é considerado um dos primeiros do País envolvendo conquista por uma mãe não-gestante.
Segundo o UOL, a mulher trabalha como professora na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e tirará licença para acompanhar a esposa, que deu à luz o filho do casal.
A mulher que engravidou trabalha como profissional autônoma e não teria como parar de trabalhar para cuidar do bebê. Por isso, a professora entrou com o pedido da licença.
A reportagem informa que inicialmente a universidade negou o requerimento, argumentando que não havia "amparo legal" para conceder o benefício.
A professora foi à Justiça, teve pedido negado, recorreu e, finalmente, conseguiu decisão favorável do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho.
De acordo com o magistrado, está presente na Constituição que a família e o Estado devem assegurar que todas as crianças e jovens devem estar "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
"Mesmo que a impetrante (a professora) não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada", determinou o juiz. O magistrado ainda declarou que é "inadmissível discriminar-se a mãe gestante daquela não-gestante".