Um restaurante de Santos, litoral paulista, fez promoção excluindo casais homossexuais.
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Nas redes sociais, o cabelereiro Bruno Possidonio, de 30 anos, fez um desabafo ao se deparar com o post discriminatório do Litóra 013 no Intagram.
"Vai comer um japa hoje, né? Tem PROMO para o casal! R$ 99,00 (homem + mulher) a noite toda", era o post do endereço homofóbico.
"Nunca vi texto tão vulgar e preconceituoso. Sim é preconceito!", escreveu Possidonio.
O jovem conta que, então, ligou para o estabelecimento para tirar a "dúvida" e "fui confirmado que a promoção é apenas para CASAIS HETEROSSEXUAIS. Que dois homens pagariam o preço normal".
Ao G1, Possidonio afirmou que tentou explicar que não há apenas casais héteros. "Eu argumentei, disse que existem outros tipos de casais, que não existe só hétero no mundo. Ele me disse que dois homens formavam uma dupla, não um casal", conta.
Depois,o cabeleireiro diz que o restaurante chegou a editat a postagem na rede social trocando a palavra "casal" por dupla, mas mantendo a restrição para homens acompanhado de mulheres.
"Não pediram desculpas, apagaram dezenas de comentários que perguntavam sobre o caso e não se manifestaram", diz. "O certo não é nem pedir desculpas, é mudar o comportamento e tirar aquela publicação preconceituosa", completa.
À reportagem, o restaurante tentou justificar a discriminação dizendo que historicamente em festivais da casa homens comem mais que mulheres e que assim um compensaria o outro.
A desculpa não faz sentido já que se esse fosse realmente o motivo, casais de lésbicas (que comeriam menos) compensariam os casais de gays (que comeriam mais). Certo?
"Sentimos muito com o erro e desrespeito que cometemos com o Sr. Bruno e seu marido, Sr. Joseano. Assim que ficaram sabendo do ocorrido, os proprietários do estabelecimento tentaram entrar em contato com os mesmos via telefone, mas o Sr. Bruno se negou a conversar", afirmou o restaurante.
"Nossa equipe está em constante evolução para evitar que erros como este aconteçam. Essa disparidade com casais homoafetivos não se repetirá em nosso estabelecimento - seja por funcionário ou qualquer meio de comunicação"
No Estado de São Paulo há uma lei, de 2001, a Lei 10.948, que proíbe discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.