Pessoas transexuais terão tempo contado para sua aposentadoria de acordo com o gênero que foi alterado em seus documentos, decidiu o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). A norma vale para o funcionalismo público municipal e estadual.
A manifestação veio a pedido de consulta da prefeitura de Itajaí (SC). A questão surgiu sem nenhum caso concreto.
"Foi demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria", informou a prefeitura, segundo o G1.
No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.
"É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial", prosseguiu a prefeitura.
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu idade minima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
Com a decisão, homens trans vão se aposentar mais tarde do que o esperado antes da retificação. E mulheres trans, mais cedo.
"Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual", afirmou a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes
"Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humano em primeiro lugar."
Para mudar de sexo no Brasil basta ir ao cartório mais próximo de casa com os documentos civis pedidos, tal como certidão de nascimento e pagar uma taxa. Não é necessário laudo médico ou psicológico.