Uma mulher transexual ganhou ação na Justiça por ter sido chamada por nome masculino em um hospital.
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Uma das mais reconhecidas instituições de saúde do Rio Grande do Sul, a Santa Casa de Porto Alegre foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o site de notícias Conjur, a mulher, que tem nome masculino no registro de nascimento, mas que utiliza nome social, foi chamada pelo nome de batismo pela atendente do médico durante uma consulta.
Alvo de riso e deboches por parte de dois médicos, a mulher sentiu-se humilhada e discriminada por seu nome social não constar no prontuário médico.
Ela, então, voltou ao local acompanhada do secretário-coordenador de Diversidade Sexual e Gênero do Município de Porto Alegre, Dani Boeira.
O hospital, à época, alegou que não havia a possibilidade de inclusão do nome social no cadastro de pacientes.
A mulher ganhou a ação na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O hospital recorreu e agora perdeu novamente. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão da primeira instância.
A relatora da apelação no TJ-RS, desembargadora Isabel Dias Almeida, afirmou que o simples fato da autora não ser tratada pelo gênero feminino — quando a aparência dizia tudo — já é capaz de gerar abalo à dignidade, ensejando o dever de indenizar.
A desembargadora também destacou que o hospital deixou de observar os artigos 3º e 4º do Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento de identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.
Diz o artigo 4º: "Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil".
Administrativamente, desde 2009 — observou a julgadora —, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.820, já contemplava a necessidade de um campo específico para colocar o nome social do usuário da rede pública. Segundo o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Portaria, em todo o documento do usuário do sistema público de saúde deve ter um campo para se registrar o nome social, "independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência".