Um homem perdeu na Justiça processo contra sauna gay de São Paulo que o impediu de entrar. Não foi divulgado o nome do estabelecimento.
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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tatuapé, na zona leste da capital paulista, negou pedido de indenização por danos morais pleiteado pelo homem.
O cliente teria sido barrado de entrar no local após divulgar fotos tiradas dentro da sauna, o que contraria regras do estabelecimento.
Frequentador do endereço há mais de 10 anos, o homem foi impedido de entrar por seguranças após a sauna ter conhecimento das imagens.
Segundo o Estado de S.Paulo, na ação, o cliente alega que fez apenas selfies, sem que outros clientes fossem expostos.
O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss entendeu que a proibição de acesso ao estabelecimento foi causada pelo próprio homem por desrespeitar regras internas da casa.
É comum terem avisos afixados em saunas da proibição de fazer fotos e vídeos no local.
Para o magistrado, também não houve qualquer tipo de preconceito ou homofobia na proibição da entrada do cliente já que o local é voltado para o público gay.
"Assim, não havendo qualquer nesga de preconceito ou afins, lícita, legal e jurídica a vedação de ingresso, na forma que melhor aprouver àquele que administra”, decretou o juiz.
Preuss declarou extinta a ação por falta de resolução do mérito - quando há ausência de legitimidade ou de interesse pessoal.
O juiz destacou que em casos como esse, as relações contratuais entre estabelecimento e consumidor devem ter intervenção mínima da Justiça.
"Conforme redação do artigo 421, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, com redação oriunda da Lei nº 13.874/19, urge consignar que nas relações contratuais privativas prevalece o princípio da intervenção mínima."
O cliente ainda pode recorrer.