O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que o Estado não pode recusar doação de sangue de quem se declara homossexual.
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Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram multa de R$ 5 mil a cada negativa que pode chegar ao máximo de R$ 50 mil.
O autor da ação é um homem que em 28 de novembro de 2010 foi impedido de doar sangue no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, administrado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Ao passar pela triagem, o rapaz foi perguntado (como ocorre até hoje) se havia tido relações sexuais com alguém do mesmo sexo nos 12 meses anteriores à entrevista. Como ele disse sim, foi impedido de doar sangue.
A ação sustentou que a conduta do Estado se baseou na resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), e apontou que a norma "desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN".
Relator do processo, o desembargador Cornélio Alves proibiu o Estado de negar a doação de sangue de homens homossexuais com base na norma da agência, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada negativa, de acordo com a Carta Capital.
"Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do RN, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue", concluiu o relator.