A presidente Dilma Rousseff assinou, na quinta-feira 28, decreto que permite que transexuais e travestis usem seu nome social em todos os órgãos da administração pública federal.
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A medida vale para funcionários e usuários e permite que se coloque o nome social em todo o sistema, como formulários, crachás e em atos. A partir da aplicação da norma, as pessoas trans poderão, por exemplo, abrir conta na Caixa e Banco do Brasil - que são bancos federais - e receber benefícios tais como Minha Casa Minha Vida e Bolsa Família com sua identidade de gênero respeitada.
O evento de assinatura foi feito depois de pressão do ativistas travestis e transexuais na abertura da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, na quarta 27. O decreto era para ser assinado na cerimônia, mas, de acordo com a assessoria da presidente, havia erros de redação no documento. Pressionada, Dilma pediu para Jean Wyllys articular a reunião desta quinta com vistas a assinar a medida.
Para a travesti Symmy Larrat, coordenadora-geral de Promoção dos Direitos LGBT da Secretaria Especial de Direitos Humanos, o uso do nome social é uma medida para suprir a ausência de legislação que reconheça a identidade de gênero das pessoas.
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"Essa ausência do legislativo faz com que o executivo tenha que criar paliativos para que se respeite a identidade de gênero das pessoas trans. O uso do nome social é uma sinalização do governo federal demostrando que respeita a identidade de gênero. É uma medida que faz com que essas pessoas estejam mais próximas de seu acesso à cidadania", afirmou.
O decreto ainda veda o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas transexuais ou travestis. O presidente do Conselho Nacional dos Direitos LGBT, Paulo Maldos, afirma que o decreto é um passo bem dado.
"Lutamos muito por isso, é uma vitória importantíssima, é um momento de celebração. Iniciativas como essa endossam a defesa da democracia", disse Maldos, que também é secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Os órgãos federais e autarquias terão seis meses para adequar seus processos e formulários à nova regra, inclusive as entidades de Ensino Superior federais que ainda não possuíam internamente essa norma.